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quarta-feira, 3 de junho de 2015

PR2 - SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA - TEMA (5 de 5) - OS NOVOS MOVIMENTOS SOCIAIS E A CIDADANIA


Prezados(as),

Encaminho a quem interessar possa, outro dos temas (5 de 5) que será trabalhado na PR2 de Sociologia do Direito, disciplina orientada pelo Professor Oberdan Medeiros; a saber: “Os novos movimentos sociais e a cidadania”.

Para baixar o arquivo, siga para aba de downloads.
Código do arquivo: 2015.0007, ou clique aqui.

Referência: LEMOS FILHO, Arnaldo; BARSALINI, Glauco; VEDOVATO, Luis Renato; MELLIM FILHO, Oscar (orgs.). Sociologia Geral e do Direito. 6. ed. Campinas: Alínea, 2015.

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PR2 - SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA - TEMA (4 de 5) - AS MUDANÇAS SOCIAIS DA FAMÍLIA E O DIREITO


Prezados(as),

Encaminho a quem interessar possa, outro dos temas (4 de 5) que será trabalhado na PR2 de Sociologia do Direito, disciplina orientada pelo Professor Oberdan Medeiros; a saber: “As mudanças sociais da família e o direito”.

Para baixar o arquivo sobre as mudanças da família, clique aqui.

Referência: LEMOS FILHO, Arnaldo; BARSALINI, Glauco; VEDOVATO, Luis Renato; MELLIM FILHO, Oscar (orgs.). Sociologia Geral e do Direito. 6. ed. Campinas: Alínea, 2015.

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PR2 - SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA - TEMA (3 de 5) - O PODER RELATIVO DA MÍDIA

Prezados(as),

Encaminho a quem interessar possa, outro dos temas (3 de 5) que será trabalhado na PR2 de Sociologia do Direito, disciplina orientada pelo Professor Oberdan Medeiros; a saber: “O poder relativo da mídia”.

Para baixar o arquivo sobre o poder da mídia, clique aqui.

Referência: LEMOS FILHO, Arnaldo; BARSALINI, Glauco; VEDOVATO, Luis Renato; MELLIM FILHO, Oscar (orgs.). Sociologia Geral e do Direito. 6. ed. Campinas: Alínea, 2015.

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PR2 - SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA - TEMA (2 de 5) - O MUNDO DO CRIME É UMA ORDEM JURÍDICA


Prezados(as) leitor(as),

Encaminho a quem interessar possa, outro dos temas (2 de 5) que será trabalhado na PR2 de Sociologia do Direito, disciplina orientada pelo Professor Oberdan Medeiros; a saber: “O mundo do crime é uma ordem jurídica”.

Para baixar o arquivo sobre o mundo do crime, clique aqui.

Referência: LEMOS FILHO, Arnaldo; BARSALINI, Glauco; VEDOVATO, Luis Renato; MELLIM FILHO, Oscar (orgs.). Sociologia Geral e do Direito. 6. ed. Campinas: Alínea, 2015.

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PR2 - SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA - TEMA (1 de 5) - DIREITOS HUMANOS: UMA EDIFICAÇÃO DE SÉCULOS


Prezados(as) leitor(as),

Encaminho a quem interessar possa, um dos temas (1 de 5) que será trabalhado na PR2 de Sociologia do Direito, disciplina orientada pelo Professor Oberdan Medeiros.

Trata-se do tema: Direitos Humanos, uma edificação de séculos. Convém lembrar que, não obstante, a apresentação de mais temas, o professor escolheu apenas cinco, dentre aqueles mais relevantes. Ao que concordo com o professor, pois, do contrário, se estenderia demais a avaliação.

Também, achei pertinente a escolha dos temas, porquanto de fato, são os mais relevantes para discussão sociológica e jurídica, sem desmerecer os demais temas, muito menos os demais grupos que apresentaram esses temas.

Para baixar o arquivo sobre direitos humanos, clique aqui.

Referência: LEMOS FILHO, Arnaldo; BARSALINI, Glauco; VEDOVATO, Luis Renato; MELLIM FILHO, Oscar (orgs.). Sociologia Geral e do Direito. 6. ed. Campinas: Alínea, 2015.


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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Notas do caderno: Aula de Sociologia Geral e Jurídica (05-02-2015) - Pensamento de Émile Durkheim


CADERNO DE SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA
PROFESSOR: OBERDAN MEDEIROS
AULA DO DIA: 05 DE FEVEREIRO DE 2015
ASSUNTO: PENSAMENTO DE ÉMILE DURKHEIM


Explicações do professor baseadas em conteúdo ministrado com apoio em apresentação em slides.

o     A concepção de sociologia para Durkheim consubstancia-se pela teoria do FATO SOCIAL. Com efeito, é uma teoria que vai dar embasamento para que a sociologia adquira forma científica, em consequência da delimitação de um objeto definido (fato social), e de métodos para averiguação, propiciando uma sociologia objetiva.

o    Para Durkheim, o sociólogo pode ser neutro frente à analise de um fato social, apesar de conceber o indivíduo como um agente que é influenciado pela sociedade. Por conseguinte, aponta o indivíduo, em um momento inicial, como fora da sociedade, recebendo as influências do meio. Nessa esteira de pensamento, para Durkheim: O HOMEM É PRODUTO DO MEIO SOCIAL EM QUE VIVE.

o    Importante frisar que, para se ter um fato social são necessárias as seguintes características básicas: COERÇÃO, EXTERIORIDADE AO INDIVÍDUO e GENERALIDADE.

o    Quanto à COERÇÃO: assevera que os fatos sociais exercem força sobre os indivíduos de tal forma a nos forçar a se adequar às normas vigentes. As sanções podem ser LEGAIS (são aquelas que são normatizadas) e ESPONTÂNEAS (são as sanções que não estão normatizadas formalmente, mas que à prática social, dita errada, serão sancionadas ao indivíduo conflitante com o grupo).

o    Quanto à EXTERIORIDADE: os fatos sociais têm adesão inconsciente, independem da consciência particular; em suma, existem e atuam sobre os indivíduos independentemente de sua vontade. Destarte, as vontades sociais prevalecem sobre as vontades pessoais.

o    Quanto à GENERALIDADE: segundo Durkheim, para haver um fato social é necessária a generalidade. Nesse diapasão, não é fato social, o acontecimento que ocorre com apenas um indivíduo na sociedade. Os fatos sociais, portanto, se caracterizam por alcançar uma média da quantidade dos indivíduos da sociedade, ou ainda a sua totalidade.

o    Para entender a sociedade, Durkheim elabora os conceitos de SOLIDARIEDADE MECÂNICA e SOLIDARIEDADE ORGÂNICA. Vejamos os conceitos:

o    Solidariedade mecânica: se caracteriza por uma sociedade em que há pouca divisão funcional do trabalho. Está associada às sociedades primitivas ou tradicionais. Utilizando o exemplo de uma sociedade de caçadores, se um desses indivíduos morrer ou deixar de caçar, a sociedade não deixará de ter a caça, pois a ausência poderá ser substituída por qualquer outro indivíduo da sociedade.

o    Outro exemplo de solidariedade mecânica observada nas sociedades atuais pode ser visualizada em assentamentos de sem-terra. Importante frisar que se trata de uma sociedade tradicional, e não primitiva, pois nesse último caso, o termo primitivo remete a um conceito cronológico.

o    Solidariedade orgânica: se caracteriza com sendo uma sociedade com funções sociais altamente complexas, quais as modernas sociedades de que participamos. Assim, o indivíduo tem uma função organicista na sociedade. Dizemos que para o indivíduo se vincular na sociedade terá que se especializar, caso isso não ocorra, há o risco de os indivíduos ficarem marginalizados.

o    Para Durkheim a solidariedade social é formada por laços que ligam o indivíduo à sociedade, para tanto se necessitará da coesão. Há nesse sentido, a ideia de consciência coletiva e consciência individual.

o    Consciência coletiva - identifica-se como sendo a própria sociedade, é uma herança adquirida no processo de educação. Um exemplo é a linguagem do indivíduo em relação à sociedade, afinal ninguém aprende a língua sozinho, tem que haver uma interação.

o    Consciência individual - trata-se de uma consciência que forma a personalidade de cada indivíduo. Apesar de particular, a consciência individual é diretamente influenciada pela consciência coletiva. Para Durkheim essa consciência individual é consciente, porquanto o indivíduo tem a volitividade em expressar ou não certa crença ou pensamento.

o    Para Durkheim o fato social é uma “coisa”, um objeto, estabelecido no âmbito de sua teoria, e que fundamenta cientificamente a Sociologia. Dessa forma, os fatos sociais, enquanto "coisa" submetia-se a métodos próprios, pode se tornar mais palpável para o pesquisador.

o    Em seu raciocínio objetivo, para o sociólogo fazer uma análise científica seria necessário estar fora da sociedade em que convive, i.e., numa posição de neutralidade. Assim, ainda que o pesquisador fosse um burguês, cristão, etc., isso não poderia interferir na maneira de ele ver e estudar os fatos sociais.

o    A sociedade vive dois estados: num estado normal ou num estado patológico. Ao estado patológico dá-se o nome de ANOMIA. Importante dizer que a anomia compreende estado em os fatos sociais ocorrem na sociedade, mas que estão acima dos níveis normais daqueles aceitos ou hodiernamente vividos. Assim, altos índices de homicídios na sociedade brasileira não são considerados uma patologia social (anomia); porém, se essa mesma realidade, de súbito se apresentasse na sociedade sul-coreana (que possui um índice de homicídio ínfimo) se estaria diante de uma anomia.

Aplicação de atividade avaliativa sobre a temática de valor 0,5 pt. (meio ponto).
Considerações finais.
Encerramento da aula.


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