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quarta-feira, 23 de março de 2016

Roteiro de Estudo [2016.03.23 – quarta-feira] – DIREITO CIVIL III – CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS (cont.)



Postando aula de Direito Civil III - Contratos. Na verdade, apresenta-se a parte da apostila que foi explicada pela Professora, condizente à aula do dia 23.03.2016 (quarta-feira). Para acessar o conteúdo da aula, clique em LEIA MAIS.

INFORME: DISPONIBILIZAÇÃO DOS CADERNOS DAS DISCIPLINAS EM ABA PRÓPRIA


 Prezados,

Comunico aos interessados que criei outra aba no blog, com o intuito de disponibilizar meus cadernos digitados. Trata-se do material que estarei utilizando para as avaliações. Dê uma conferida. 

Aqueles que têm WhatsApp divulguem nos grupos da Turma, pois não tenho o mecanismo instalado no celular. Lembrando que os cadernos estão em constante atualização, aula a aula. E somente serão finalizados na semana da PR1, em que teremos o conteúdo de cada disciplina encerrado.

Deixo o arquivo em doc, o que poderá facilitar na edição, ou se preferir acrescentar suas próprias anotações. Explico, também, que nesses cardernos estão minhas anotações em sala, em alguns casos a explicação do professor da turma, além de artigos resumos, conforme o caso, que me são úteis para estudo, e que seguem tudo junto.

Futuramente (bem próximo, diga-se) vou colar alugns exercícios de revisão para a preparação para as avaliações serem completas. Desejo desde já ótimas avaliações para todos, e que todos tenham sucesso, na medida de seus esforços.

Se tiverem alguma sugestão, alguma crítica, poderão fazê-lo por meio dos comentários.

Bons estudos!

sábado, 3 de outubro de 2015

PR1 - Psicologia Jurídica - Material para estudo



Tendo em vista a realização de avaliação de Psicologia Jurídica, nesta segunda-feira (05.10), e que na prova serão cobrados os temas trabalhados durante as aulas expositivas com as apresentações em Power Point, além de temas dos trabalhos em grupos; disponibilizo o arquivo zipado para download.

Trata-se dos arquivos digitais referentes à disciplina que foram encaminhados para o e-mail da turma. Se alguém der por falta de algum material, favor me comunicar para eu atualizar a postagem.

Encontrarás o arquivo na aba de download. Código 2015.0039

Bons estudos. Se a postagem foi útil, deixe um comentário. Divulgue entre os amigos.


quinta-feira, 1 de outubro de 2015

PR1 - Teste de Direito Empresarial I - Caderno completo


Prezados,

Considerando a iminência de teste para a disciplina de Direito Empresarial I, disponibilizo, com a permissão da mesma, a cópia das anotações do caderno da Tairis, que está muito bem redigido e com clareza. O Caderno está completo, com todas as aulas ministradas pela professora orientadora da disciplina.

Posteriormente, estarei disponibilizando caderno digitado, com minhas anotações pessoais, para quem interessar possa.

Agradeço muitíssimo à Tairis, que de pronto disponibilizou a cópia do caderno.

Bom teste a todos.

Para baixar o arquivo, siga para aba de downloads.
Código do arquivo: 2015.0038.



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quarta-feira, 15 de abril de 2015

SEMINÁRIO EM GRUPO - PR2 - FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA

DISCIPLINA: FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA
PROFESSOR: TONIELSON FERREIRA
2º SEMESTRE DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO


COMPOSIÇÃO DE SEMINÁRIO EM GRUPO

•    Será montado seminário em grupo com os temas socializados em turma, e que foram entregues em sorteio em particular para cada grupo;

•    A parte escrita do trabalho comporá de uma resenha do(s) capítulo(s) da bibliografia sugerida, a saber, Filosofia do Direito de Miguel Reale;

•    Todos os integrantes do grupo irão ajudar na escrita do trabalho, no entanto, no dia da apresentação do grupo serão sorteados dois integrantes que representarão o grupo e deverão explicar o tema para a turma;

•    Quando da apresentação do grupo será autorizado o levantamento de questionamentos dos ouvintes;

•    O trabalho se comporá de: 1. Parte escrita, a resenha; 2. Apresentação, nos termos acima elucidados; 3. Apresentação em extensão ppt, que será disponibilizada para os demais grupos; 4. Relatório extra, que poderá ser ou não exigido do professor, de certeza é que serão exigidas participação e presença na apresentação de todos os grupos.

•    A pontuação dar-se-á assim: 1 ponto – parte escrita; 2 pontos – apresentação dos integrantes sorteados; 1 ponto – participação no debates e frequência.

•    A data de apresentação dos grupos foi definida por ordem de sorteio, assim como os assuntos.

•    Por fim, definiu-se que o tempo para a explicação de cada grupo será de 30 minutos, com acréscimo de 10 minutos para debates sobre a temática pelos ouvintes.


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SEMINÁRIO EM GRUPO - PR2 - SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA

DISCIPLINA: SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA
PROFESSOR: OBERDAM MEDEIROS
2º SEMESTRE DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO


COMPOSIÇÃO DE SEMINÁRIO EM GRUPO

1. APRESENTAÇÃO E ORIENTAÇÕES GERAIS

•    Será montado seminário em grupo com os temas abaixo discriminados, bem como com as orientações apresentadas, cujas datas de apresentação serão divulgadas individualmente para cada grupo;

•    Os assuntos estão no livro de referência: LEMOS FILHO, ARNALDO. Sociologia Geral e do Direito. 4 ed. São Paulo: Editora Alinea; 2009;

•    O tempo da apresentação ficará assim discriminado: 30 minutos para sustentação oral, e 5 minutos para apresentação de vídeo a ser editado pela equipe;

•    A pontuação será assim distribuída: 2 pontos – sustentação oral; 1 ponto – vídeo; 1 ponto – relatório;

•    Será exigido de cada equipe: 1. Sustentação oral de todos os integrantes; 2. Resumo escrito do tema abordado a ser disponibilizado com um dia de antecedência para as demais equipes acompanharem a apresentação; 3. Apresentação de um vídeo com entrevista de autoridade envolvida na temática; 4.  Relatório individual das apresentações dos demais grupos, a ser entregue ao professor orientador do seminário.


2. TEMAS E POSSÍVEIS AUTORIDADES PARA ENTREVISTA

a) Direitos humanos: uma identificação de séculos

Poderá ser entrevistado: ativista de direitos humanos ou advogado; filósofo; assistente social da delegacia da mulher, etc.

b) O mundo do crime é uma ordem jurídica

Poderá ser entrevistado: diretor do presídio; algum funcionário da área fim da SUSIPE; ex-detento ou detento; etc.

c) Transformações recentes no mundo do trabalho

Poderá ser entrevistado: autoridades da Justiça do Trabalho, Delegacia do Trabalho, ou advogado trabalhista.

d) Globalização e Direito Internacional

Poderá ser entrevistado: um advogado quem participa de negociações internacionais, a exemplo de empresa como a Eletrobrás.

e) O poder (relativo) da mídia

Poderá ser entrevistado: alguém que trabalha na mídia; o Sr. Osvaldo de Araújo por conta da repercussão da matéria jornalística já consagrada sobre o massacre de Eldorado de Carajás.

f) As mudanças sociais da família e do direito

Poderá ser entrevistado: um casal de relação homoafetiva.

g) Direitos difusos e coletivos: o meio ambiente


Poderá ser entrevistado: autoridade do Ministério Público, seja estadual ou federal.

h) Os movimentos sociais e a cidadania


Poderá ser entrevistado: líder de movimentos sociais.

i) Com quem deve o consumidor reclamar sobre vícios e defeitos de qualidade?


Poderá ser entrevistado: autoridade do PROCON

j) A advocacia

Poderá ser entrevistado: autoridades da OAB.

k) A magistratura

Poderá ser entrevistado: integrante da magistratura.

l) O Ministério Público

Poderá ser entrevistado: integrante do Parquet estadual ou federal.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

•    A data de entrega será combinada com cada grupo em particular;

•    Não será permitida segunda chamada para apresentação, salvo por motivo devidamente justificado;

•    Os assuntos deverão ser pesquisados no livro disponibilizado pelo professor orientador do seminário;

•    Os assuntos apresentados comporão a matéria a ser cobrada na avaliação do segundo bimestre da disciplina.


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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Notas do caderno: Aula de Sociologia Geral e Jurídica (05-02-2015) - Pensamento de Émile Durkheim


CADERNO DE SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA
PROFESSOR: OBERDAN MEDEIROS
AULA DO DIA: 05 DE FEVEREIRO DE 2015
ASSUNTO: PENSAMENTO DE ÉMILE DURKHEIM


Explicações do professor baseadas em conteúdo ministrado com apoio em apresentação em slides.

o     A concepção de sociologia para Durkheim consubstancia-se pela teoria do FATO SOCIAL. Com efeito, é uma teoria que vai dar embasamento para que a sociologia adquira forma científica, em consequência da delimitação de um objeto definido (fato social), e de métodos para averiguação, propiciando uma sociologia objetiva.

o    Para Durkheim, o sociólogo pode ser neutro frente à analise de um fato social, apesar de conceber o indivíduo como um agente que é influenciado pela sociedade. Por conseguinte, aponta o indivíduo, em um momento inicial, como fora da sociedade, recebendo as influências do meio. Nessa esteira de pensamento, para Durkheim: O HOMEM É PRODUTO DO MEIO SOCIAL EM QUE VIVE.

o    Importante frisar que, para se ter um fato social são necessárias as seguintes características básicas: COERÇÃO, EXTERIORIDADE AO INDIVÍDUO e GENERALIDADE.

o    Quanto à COERÇÃO: assevera que os fatos sociais exercem força sobre os indivíduos de tal forma a nos forçar a se adequar às normas vigentes. As sanções podem ser LEGAIS (são aquelas que são normatizadas) e ESPONTÂNEAS (são as sanções que não estão normatizadas formalmente, mas que à prática social, dita errada, serão sancionadas ao indivíduo conflitante com o grupo).

o    Quanto à EXTERIORIDADE: os fatos sociais têm adesão inconsciente, independem da consciência particular; em suma, existem e atuam sobre os indivíduos independentemente de sua vontade. Destarte, as vontades sociais prevalecem sobre as vontades pessoais.

o    Quanto à GENERALIDADE: segundo Durkheim, para haver um fato social é necessária a generalidade. Nesse diapasão, não é fato social, o acontecimento que ocorre com apenas um indivíduo na sociedade. Os fatos sociais, portanto, se caracterizam por alcançar uma média da quantidade dos indivíduos da sociedade, ou ainda a sua totalidade.

o    Para entender a sociedade, Durkheim elabora os conceitos de SOLIDARIEDADE MECÂNICA e SOLIDARIEDADE ORGÂNICA. Vejamos os conceitos:

o    Solidariedade mecânica: se caracteriza por uma sociedade em que há pouca divisão funcional do trabalho. Está associada às sociedades primitivas ou tradicionais. Utilizando o exemplo de uma sociedade de caçadores, se um desses indivíduos morrer ou deixar de caçar, a sociedade não deixará de ter a caça, pois a ausência poderá ser substituída por qualquer outro indivíduo da sociedade.

o    Outro exemplo de solidariedade mecânica observada nas sociedades atuais pode ser visualizada em assentamentos de sem-terra. Importante frisar que se trata de uma sociedade tradicional, e não primitiva, pois nesse último caso, o termo primitivo remete a um conceito cronológico.

o    Solidariedade orgânica: se caracteriza com sendo uma sociedade com funções sociais altamente complexas, quais as modernas sociedades de que participamos. Assim, o indivíduo tem uma função organicista na sociedade. Dizemos que para o indivíduo se vincular na sociedade terá que se especializar, caso isso não ocorra, há o risco de os indivíduos ficarem marginalizados.

o    Para Durkheim a solidariedade social é formada por laços que ligam o indivíduo à sociedade, para tanto se necessitará da coesão. Há nesse sentido, a ideia de consciência coletiva e consciência individual.

o    Consciência coletiva - identifica-se como sendo a própria sociedade, é uma herança adquirida no processo de educação. Um exemplo é a linguagem do indivíduo em relação à sociedade, afinal ninguém aprende a língua sozinho, tem que haver uma interação.

o    Consciência individual - trata-se de uma consciência que forma a personalidade de cada indivíduo. Apesar de particular, a consciência individual é diretamente influenciada pela consciência coletiva. Para Durkheim essa consciência individual é consciente, porquanto o indivíduo tem a volitividade em expressar ou não certa crença ou pensamento.

o    Para Durkheim o fato social é uma “coisa”, um objeto, estabelecido no âmbito de sua teoria, e que fundamenta cientificamente a Sociologia. Dessa forma, os fatos sociais, enquanto "coisa" submetia-se a métodos próprios, pode se tornar mais palpável para o pesquisador.

o    Em seu raciocínio objetivo, para o sociólogo fazer uma análise científica seria necessário estar fora da sociedade em que convive, i.e., numa posição de neutralidade. Assim, ainda que o pesquisador fosse um burguês, cristão, etc., isso não poderia interferir na maneira de ele ver e estudar os fatos sociais.

o    A sociedade vive dois estados: num estado normal ou num estado patológico. Ao estado patológico dá-se o nome de ANOMIA. Importante dizer que a anomia compreende estado em os fatos sociais ocorrem na sociedade, mas que estão acima dos níveis normais daqueles aceitos ou hodiernamente vividos. Assim, altos índices de homicídios na sociedade brasileira não são considerados uma patologia social (anomia); porém, se essa mesma realidade, de súbito se apresentasse na sociedade sul-coreana (que possui um índice de homicídio ínfimo) se estaria diante de uma anomia.

Aplicação de atividade avaliativa sobre a temática de valor 0,5 pt. (meio ponto).
Considerações finais.
Encerramento da aula.


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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Notas do caderno: Aula de Direito Civil I (04-02-2015) - LINDB – Aplicação da lei no tempo. Da validade e vigência das normas jurídicas

CADERNO DE DIREITO CIVIL I – PARTE GERAL
PROFESSOR: JONIEL ABREU
AULA DO DIA: 04 DE FEVEREIRO DE 2015
ASSUNTO: LINDB – APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. DA VALIDADE E VIGÊNCIA DAS NORMAS JURÍDICAS


Considerações iniciais: os períodos iniciados com os sinais gráficos >>>> indicam o momento de fala do professor da turma. Os tópicos seguem a sequencia numérica da aula anterior, conforme convenção dada pelo Professor da disciplina. Quaisquer erros eventuais de digitação, favor comunicar através do e-mail de contato. Agradecemos toda ajuda.

>>>> Essa é a penúltima aula que vai tratar sobre a LINDB, na próxima semana será iniciado o trabalho com o Código Civil. De fato tu tens que decorar o que foi repassado nessas primeiras aulas.

>>>> Quem vai dizer o direito é o magistrado e dentro dessa aplicação serão levadas em conta algumas considerações. Primeiro será avaliado se houve a subsunção (adequação do fato à norma), para poder dizer o direito. Disso decorre a frase: dê-me os fatos, que eu ti direi o Direito.

>>>> Na prática da profissão, o advogado deve optar sempre pelo bom senso, evitando prolixidade no redigir suas petições ou manifestações. Afinal, o magistrado não tem um único pedido para analisar, e a prolixidade acaba por prejudicar o próprio andamento do processo. Com efeito, requer-se a objetividade nas redações forenses. Principalmente, porque é o Juiz quem vai dizer o direito, i.e., um terceiro e este tem que estar esclarecido dos fatos, para tanto, a objetividade na escrita é imprescindível. Reitere-se: o advogado deve narrar os fatos com objetividade.

>>>> Retomando a questão da subsunção:  se não recair nela, dizemos que há uma “lacuna”. Destarte, segue-se para o art. 4º, LINDB, que expressamente traz as fontes formais do Direito, que são: ANALOGIA, COSTUMES e  PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO. Note que, não são PRINCÍPIOS GERAIS CONSTITUCIONAIS, trata-se de princípios gerais do Direito. Atenção para esse entendimento pois poderá ser pedido na prova bimestral.

>>>> Superando essa fase, focou-se na interpretação das normas jurídicas, e revendo esse assunto, tem-se que são formas de interpretação das normas jurídicas:

a)  Interpretação gramatical (interpretação que leva em consideração os aspectos gramaticais da lei, o texto legal em seus aspectos gramaticais);

b) Interpretação lógica (interpreta a lei como um todo, traz uma análise da lei dentre de si mesma. Não considera outras leis juntamente, mas trata-se da análise do conteúdo de uma lei em si própria);

c) Interpretação sistemática (interpretação de uma lei em comparação com a Constituição, com ordenamento jurídico como um todo. Ao passo que diz sistemática, revela sua análise com outras leis, e principalmente com a Constituição);

d) Interpretação histórica (é a interpretação das origens históricas da lei; se verifica mais útil no campo da pesquisa científica jurídica, pois na aplicação da lei prática não tem muita importância), e;

e) Interpretação teleológica (é a interpretação que considera os fins da lei, o porquê de existir tal e qual lei, é uma busca por assim dizer ao “espírito da lei”, como inaugurou Montesquieu. Grosso modo, podemos apontar como uma função teleológica do ordenamento jurídico nacional o princípio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, sendo esse o corolário teleológico do nosso ordenamento).

4. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

•    Destina-se ao inicio da vigência, continuidade e cessação de sua vigência.

>>>> A lei tem um início de vigência e tem uma cessação. Ela nasce, se desenvolve e chega um determinado período que ela morre, i.e.,  perde a sua vigência. Lembrar que: LEI EXISTENTE E VIGENTE TEM APLICAÇÃO IMEDIATA.

>>> Quando se fala da lei no tempo, devemos lembrar que para uma lei vir a existir, ela começa no âmbito do Legislativo.  Antes de ser aprovado, há um projeto de lei, que é analisado por comissões do Congresso Nacional, e nessa análise há uma avaliação do  CONTEÚDO da norma em fase de projeto; trata-se, portanto, de uma avaliação de validade de conteúdo, i.e., de CRITÉRIO MATERIAL. Outro critério é CRITÉRIO FORMAL, que analisa a VALIDADE da lei em seu aspecto PROCESSUAL; averiguando se a lei obedeceu o  processo legislativo.

>>>> A lei para ser válida tem que preencher os critérios FORMAIS e MATERIAIS quando de sua elaboração. Atenção: uma lei pode ter indícios de invalidade, e, contudo, entrar em vigor. A arguição de invalidade poderá ser feita pelo Poder Judiciário, que vai decretar ou não a inconstitucionalidade de forma ou de matéria do diploma normativo. Nesses casos os efeitos da decretação de invalidade tem efeito ex tunc, i.e., retroagem à data do início de vigência da lei aprovada.

4.1. Validade da norma jurídica

•    Observa-se sua integração ao ordenamento jurídico, uma vez observados os aspectos:

o    Formal: processo
o    Material: conteúdo

4.2.  Vigência da norma

•    Possibilidade de produzir efeito no mundo concreto, sendo utilizada pelos aplicadores do Direito, Art. 8º, LC  95/1998, verbis:
Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.    (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

§ 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ .    (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

•    Inexistindo na lei o início da vigência, aplica-se o Art. 1º da LINDB, verbis:
Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1º  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei 2.145, de 1953)  (Vide Lei nº 2.410, de 1955)  (Vide Lei nº 3.244, de 1957)  (Vide Lei nº 4.966, de 1966)  (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)

§ 2º  (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

§ 3º  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

§ 4º  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

>>>> Ao se deparar com a vacatio leges, lembrar SEMPRE que a regra é o que está fundamentado LC retro citada (a lei deve expressamente dizer o período de vacatio leges). Assevere-se que, somente após o período de vacatio legis é que se tem a vigência da lei. Consequentemente,  nota-se a aplicabilidade da lei, como reza o Art. 3º da LINDB, in verbis: “Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

>>>> Mais uma vez, repita-se, isso poderá estar na prova: não havendo texto expresso que denote o período da vacatio, aplica-se o Art. 1º da LINDB: “Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.

4.3. Vigor das normas jurídicas

•    Norma válida e vigente, ganha vigor (força de obrigar);
•    Destarte, existem situações que mesmo sem a vigência a norma continuará a ter vigor.

>>>> REGRA GERAL: Tendo-se lei existente e vigente, então tem-se lei em VIGOR. Mas, tu tens que entender, que, apesar dessa regra existir, a recíproca não verdadeira, porque LEI EM VIGOR, NÃO SIGNIFICA LEI EM VIGÊNCIA.

>>>> Destarte, haverá casos em que há a revogação da lei, mas a  sua permanência em vigor continua. Um exemplo clássico são os  contratos efetuados durante o período de vacatio leges do CC de 2002. Seja o caso: Fulano fez um contrato com o Cicrano no ano de 2001. Houve um problema no cumprimento. Entrou-se em juízo e causa foi resolvida em 2006. Entra uma situação: em 2006, qual o CC que estava em vigência? O Novo Código Civil de 2002. Contudo, as regras que irão VIGORAR no contrato serão as do código antigo, não interessando se já está REVOGADO. Claramente se vislumbra que MESMO SEM VIGÊNCIA HÁ CASOS EM QUE PODERÁ ESTAR EM PLENO VIGOR.

a) Revogação (Art. 2º, LINDB)
Art. 2º  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

§ 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2º  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

§ 3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

•    Perda da vigência da lei. Pode ser total ou parcial.

o    Revogação total: também chamada de AB-ROGAÇÃO. Perda total da vigência da lei.

o    Revogação parcial: chama-se DERROGAÇÃO. É a perda parcial da vigência de uma lei.

Obs.: As formas de revogação podem ser:

o    EXPRESSAS: declarada na lei a ab-rogação ou derrogação. Diz-se revogação direta.

o    TÁCITAS: aparece com a expressão: “Revogam-se as disposições em contrário”. Diz-se de revogação indireta.

>>>> Atenção: A REVOGAÇÃO TÁCITA É A REGRA, no que tange à AB-ROGAÇÃO DE UMA LEI, i.e., quando uma lei é revogada em sua totalidade. Notemos que o legislador poderá fazer uso da expressão já consagrada nos diplomas legais: REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

>>>> Importante recorrer a uma leitura jurídica para saber se a lei INOVA O ORDENAMENTO, ou se ela altera outras leis. Ocorrendo uma revogação tácita, logo a lei nova altera leis pretéritas.

Considerações finais.
Encerramento da aula.


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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Caderno de "Teoria Geral do Estado" - 1ª Semestre - Prova 2

Prezados leitores,

No intuito de fornecer material de pesquisa para quem interessar possa, estou disponibilizando meu caderno de "Teoria Geral do Estado", cujas aulas foram ministradas pelo professor orientador Joniel Abreu.

O conteúdo foi apresentado durante o 1º Semestre do Curso de Direito em que estou cursando, e compõe os assuntos que serão cobrados na Prova 2 da referida disciplina.


Para fazer download do caderno na íntegra, clique aqui.

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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Caderno de "Introdução do Direito" - 1ª Semestre - Prova 2

Prezados leitores,

No intuito de fornecer material de pesquisa para quem interessar possa, estou disponibilizando meu caderno de "Introdução do Direito", cujas aulas foram ministradas pela professora orientadora Aline Amaro Correa.

O conteúdo foi apresentado durante o 1º Semestre do Curso de Direito em que estou cursando, e compõe os assuntos que serão cobrados na Prova 2 da referida disciplina.

Dentre os temas abordados nas aulas estão: a) Estrutura (forma) das leis; b)  Conceito de relação jurídica; e, c) Espécies de relações jurídicas.
 
Para fazer download do caderno na íntegra, clique aqui.

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