quarta-feira, 4 de maio de 2016

Aula 03.05.2016 (terça-feira) – Direito Administrativo I – Poderes da Administração (cont.) – Poder de Polícia

- Atividade Avaliativa (valor: 1,0 pt.) – o ponto foi atribuído a todos os que assinaram a lista de frequência.

PODER DE POLÍCIA

1. Conceito

Odete Medauar: “conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”.

Fernanda Marinela: “um instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício da atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade”.

2. Características

a) Representa a busca do bem-estar social, compatibilizando os interesses públicos e privados;
b) poder gerar a cobrança de taxa de polícia (art. 78, CTN – grifar no vade mecum para utilizar na PR2);
c) pode ser exercido no caráter preventivo, fiscalizador e repressivo;
d) pode ser praticado com atos normativos ou atos punitivos;
e) o seu exercício independe de qualquer vínculo jurídico anterior (particular x Administração Pública);
f) não atinge diretamente a pessoa, mas sim, os seus bens, interesses e atividades;
g) não elimina um direito, mas disciplina a forma de exercê-lo (ex.: faixa de fronteira do art. 20, CF);
h) não se confunde com a polícia judiciária (Polícia Civil);
i) não admite delegação, salvo quanto aos atos materiais;
j) atributos: 1. discricionariedade (oportunidade e conveniência); 2. autoexecutoriedade (faculdade de a Administração decidir e executar diretamente suas decisões, por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário); 3. coercibilidade (imposição coativa).


Aula do dia 03.05.2016 (terça-feira) – TGP – Organização de seminário

SEMINÁRIO (3,0 pts.)

·       -  8 grupos;
·        - A partir do dia 10.05.2016 vai iniciar a apresentação;

                                                              i.      Apresentação: 3,0 pts.
                                                            ii.      Relatório individual (cada um, de 0,25 x 8 = 2,0 pts.) – esse relatório deverá ser entregue ao final de cada apresentação.

·       -  Todos os integrantes do grupo irão falar, e a avaliação será individual e em grupo, concomitantemente.
·        - Os trabalhos terão por base material divulgado pelo próprio professor;
·       -  Não será necessário relatório em grupo; o trabalho escrito será somente os relatórios individuais;
·       -  Apresentação por grupo, em média 30 minutos;
·       -  Colocar questões de como cai o assunto em provas da OAB e concursos;
·       -  A apresentação das questões no trabalho será feita depois dos trinta minutos referentes à explanação da equipe;
·       -  Após a apresentação do grupo, será feita uma sabatina de perguntas;
·        - Haverá uma mesa de professores para avaliar as equipes;
·        - Os integrantes não precisarão entregar, por óbvio, relatório da própria apresentação, a pontuação quanto ao relatório, nesse passo, é vinculada.

ORIENTAÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO:

1º slide – Identificação;
2º slide – Objetivo (no mínimo três);
3º slide – Organização da apresentação;
x slide – Considerações;
x slide – Questões discursiva e objetiva sobre o assunto: concursos e OAB

·         Trata-se de uma apresentação formal, e por isso, também o traje deve ser forense.
·         A partir de amanhã (04.05.2016) o professor vai disponibilizar o material no e-mail.

DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PR2:

- Atividade da classe             1,0 pt;
- Seminário                             5,0 pts (3,0 pts. – apresentação/ 2,0 pts. – relatórios)
- Prova                                    4,0 pts.

Aula do dia 02.05.2016 (segunda-feira) – TGP – (não houve aula dessa disciplina)



O professor orientador da disciplina não ministrou aula neste dia.