sábado, 27 de fevereiro de 2016

Roteiro de Estudo [2016.02.26 – sexta-feira] – DIREITO ADMINISTRATIVO I – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (cont.)



Faculdade Gamaliel – Curso de Bacharelado em Direito
Roteiro de Estudo – Direito Administrativo I
Docente: Aline Corrêa
Aulas 17 e 18

[...]
 4. TEORIA DO ÓRGÃO PÚBLICO

a)
Teoria da Identidade: órgão e agente formam uma unidade inseparável, sendo o órgão público o próprio agente. Crítica: a morte do agente público causaria a extinção do órgão (ou seja, não faz sentido).

b)
Teoria da Representação: defende que o Estado é como um incapaz (que precisa ser representado), não podendo defender os seus interesses sem nomear um representante (espécie de curatela, trata-se de uma corrente inspirada no Direito Civil). Crítica: se o Estado for considerado incapaz, ele não poderá nomear (agente público).

c)
Teoria do Mandato: entre o Estado e o agente público haveria uma espécie de contrato de representação, através do qual o agente receberia uma delegação para atuar em nome do Estado. Crítica: não ser possível apontar em qual momento, em que realizaria a outorga do mandato.

d)
Teoria da Imputação Volitiva: aceita, hodiernamente, essa teoria sustenta que o agente público atua em nome do Estado, titularizando um órgão público (conjunto de competências), de modo que a atuação ou o comportamento o agente, no exercício da função pública, é juridicamente atribuída ao Estado. Defendida por Von Gierkc. Gierkc comparou o Estado ao corpo humano. A personalidade, no corpo, assim como no Estado, é um atributo do todo, não das partes. Por isso, os órgãos públicos não são pessoas (não tem personalidade jurídica), mas partes integrantes da pessoa estatal.

d.1. Previsão constitucional da Teoria da Imputação Volitiva

Está no art. 37, § 6º:

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O dispositivo versa sobre a responsabilidade do Estado. O assunto de responsabilidade do Estado será aprofundado em momento futuro.

d.2. Desdobramento da Teoria da Imputação Volitiva

-  Essa teoria impede a propositura de ação indenizatória diretamente contra a pessoa física do agente se o dano foi causado no exercício da função pública.

- Impossibilita a responsabilização civil do Estado se o dano foi causado pelo agente público, fora do exercício da função pública.

- Autoriza a utilização das prerrogativas do cargo somente nas condutas realizadas pelo agente durante o exercício da função pública. Fora do horário do expediente, o agente está temporariamente desacompanhado das prerrogativas decorrentes da sua função pública, sob pena de cometer excesso de poder ou desvio de finalidade.

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Bons estudos!

Meditação:

“O temor do SENHOR é o princípio do conhecimento; os loucos desprezam a sabedoria e a instrução.” (Salmo 1:7)

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