Faculdade Gamaliel –
Curso de Bacharelado em Direito
Roteiro de Estudo –
Direito Administrativo I
Docente: Aline Corrêa
Aulas 17 e 18
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4. TEORIA DO ÓRGÃO
PÚBLICO
a)
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Teoria da Identidade: órgão e agente
formam uma unidade inseparável, sendo o órgão público o próprio agente.
Crítica: a morte do agente público causaria a extinção do órgão (ou seja, não
faz sentido).
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b)
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Teoria da
Representação:
defende que o Estado é como um incapaz (que precisa ser representado), não
podendo defender os seus interesses sem nomear um representante (espécie de
curatela, trata-se de uma corrente inspirada no Direito Civil). Crítica: se o
Estado for considerado incapaz, ele não poderá nomear (agente
público).
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c)
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Teoria do Mandato: entre o Estado e o
agente público haveria uma espécie de contrato de representação, através do
qual o agente receberia uma delegação para atuar em nome do Estado. Crítica:
não ser possível apontar em qual momento, em que realizaria a outorga do
mandato.
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d)
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Teoria da Imputação
Volitiva:
aceita, hodiernamente, essa teoria sustenta que o agente público atua em nome
do Estado, titularizando um órgão público (conjunto de competências), de modo
que a atuação ou o comportamento o agente, no exercício da função pública, é
juridicamente atribuída ao Estado. Defendida por Von Gierkc. Gierkc comparou
o Estado ao corpo humano. A personalidade, no corpo, assim como no Estado, é
um atributo do todo, não das partes. Por isso, os órgãos públicos não são
pessoas (não tem personalidade jurídica), mas partes integrantes da pessoa
estatal.
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d.1. Previsão
constitucional da Teoria da Imputação Volitiva
Está no art. 37, § 6º:
§ 6º - As pessoas jurídicas
de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa.
O dispositivo versa
sobre a responsabilidade do Estado. O assunto de responsabilidade do Estado
será aprofundado em momento futuro.
d.2. Desdobramento da Teoria da Imputação Volitiva
- Essa teoria impede a
propositura de ação indenizatória diretamente contra a pessoa física do agente
se o dano foi causado no exercício da função pública.
- Impossibilita a
responsabilização civil do Estado se o dano foi causado pelo agente público,
fora do exercício da função pública.
- Autoriza a utilização
das prerrogativas do cargo somente nas condutas realizadas pelo agente durante
o exercício da função pública. Fora do horário do expediente, o agente está
temporariamente desacompanhado das prerrogativas decorrentes da sua função pública,
sob pena de cometer excesso de poder ou desvio de finalidade.
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Bons
estudos!
Meditação:
“O
temor do SENHOR é o princípio do conhecimento; os loucos desprezam a sabedoria
e a instrução.” (Salmo 1:7)
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