sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

FICHAMENTO: Teoria da norma jurídica [Norberto Bobbio] - Capítulo 1 - O direito como regra de conduta

Prezados leitores, segue fichamento do primeiro capítulo do livro em epígrafe, para os interessados (eventuais erros de digitação, relevem: PRINCÍPIO DA CELERIDADE NA LEITURA, esse eu criei).

FICHAMENTO: BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Tradução de Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. Apresentação de Alaôr Café Alves.  – 4ª ed., revista – Bauru/SP: Edipro, 2008. Capítulo 1. O Direito como regra de conduta (pp. 23/44)

Trata-se de fichamento de citação direta e indireta
o    O conceito de direito deve conter os elementos essenciais: a) não há sociedade no sentido correto da palavra que não se manifeste o fenômeno do direito; b) o conceito de direito está relacionado à ordem social; c) a ordem social dada pelo direito não se origina de qualquer maneira, origina-se do complexo de relações sociais, direito e sociedade se originam de forma recíprocas.

o    Para Santi Romano, os elementos constitutivos do conceito do direito são: a) a sociedade; b) a ordem; e, c) a organização.

o    Explica que atualmente vivemos num sociedade (Estado) em que há o MONOPÓLIO DA PRODUÇÃO JURÍDICA, diferente de outros períodos da história humana (ex.: Idade Média) que havia pluralismo de ordenamentos jurídicos.

o    Apresenta o conceito de Estado para Hegel, que diz que o Estado é o deus terreno, i.e., o sujeito último da história, e que este Estado não reconhece ninguém acima dele, nem abaixo; e que os indivíduos devem obediência incondicional.

o    “A relação jurídica é caracterizada não pela matéria que constitui seu objeto, mas pelo modo com que os sujeitos se comportam um em face do outro”.

o    “Não se pode determinar se uma relação é jurídica com base no fato de ser ou não regulada por uma norma jurídica. O problema da caracterização do direito não reside sobre o plano da relação; se encontra somente sobre o plano das normas que regulam a relação.”

o    Não existe, na natureza, ou melhor, no campo das relações humanas, uma relação que seja por si mesma, isto é, ratione materiae, jurídica: há relações econômicas, sociais, morais, culturais, religiosas, há relações de amizade, indiferença, inimizades, há relações de coordenação por uma norma jurídica, é subsumida por um ordenamento jurídico, é qualificada por uma ou mais normas pertencentes a um ordenamento jurídico.”

o    “Como consequência, se é verdade que nenhuma relação é naturalmente jurídica, é igualmente verdade que qualquer relação entre homens pode se tornar jurídica, desse que seja regulada por uma norma pertencente a um sistema jurídico.”

o    “A recepção por parte do ordenamento jurídico – recepção esta que vem a atribuir a um dos dois sujeitos uma obrigação e ao outro um dever – transforma relações de fato em jurídica. A relação entre um vendedor e um comprador é de natureza econômica; o que a tornar jurídica é o fato de o ordenamento jurídico atribuir a esses dois sujeitos direitos e deveres.”

o    Apresenta três teorias, dignas de pesquisa: 1. TEORIA DA INSTITUIÇÃO; 2. TEORIA NORMATIVA; e, 3. TEORIA ESTATALISTA.

o    Sobre essas teorias pondera: “pode-se somar ainda a consideração seguinte: as três teorias não se excluem entre si, e assim é estéril toda batalha doutrinal para fazer triunfar uma ou outra. Diria até mesmo que estas três teorias se integram utilmente. Cada uma põe em evidência um aspecto da multiforme experiência jurídica: a teoria da relação, o aspecto da intersubjetividade; a da instituição, o da organização social; a normativa, o da regularidade. Com efeito, a experiência jurídica nos coloca frente a um mundo de relações entre sujeitos humanos organizados estavelmente em sociedade mediante o uso de regras de conduta. Ocorre que dos três aspectos complementares, o fundamental é sempre o aspecto normativo. A intersubjetividade e a organização são condições necessárias para a formação de uma ordem jurídica, o aspecto normativo é a condição necessária e suficiente.” 


Esse artigo foi satisfatório para você?
Faça um comentário, deixe uma sugestão.
Sucesso a todos!

Um comentário: