CRIMES CONTRA O
PATRIMÔNIO
O professor explicou de modo geral sobre os crimes contra o
patrimônio. Em regra, se comete o crime de forma dolosa, somente a receptação
dentre os crimes contra o patrimônio é a receptação (art. 180, CP).
Atenção: esses crimes são contra o patrimônio, e no caso do
art. 159 (Extorsão mediante sequestro) - Sequestrar pessoa com o fim de obter,
para si ou para outrem, qualquer
vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de
25.7.90 (Vide Lei nº 10.446, de 2002).
Nesse caso, qualquer vantagem não pode ser fazer sexo com o extorquido, sempre
tem que ser vantagem patrimonial.
>> Encerrada a aula, o professor explicou que na próxima
aula começará aprofundamento tipo a tipo, a iniciar pelo crime de furto.
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