quarta-feira, 4 de maio de 2016

Aula do dia 02.05.2016 (segunda-feira) – Direito Penal

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

O professor explicou de modo geral sobre os crimes contra o patrimônio. Em regra, se comete o crime de forma dolosa, somente a receptação dentre os crimes contra o patrimônio é a receptação (art. 180, CP).

Atenção: esses crimes são contra o patrimônio, e no caso do art. 159 (Extorsão mediante sequestro) - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90   (Vide Lei nº 10.446, de 2002). Nesse caso, qualquer vantagem não pode ser fazer sexo com o extorquido, sempre tem que ser vantagem patrimonial.

>> Encerrada a aula, o professor explicou que na próxima aula começará aprofundamento tipo a tipo, a iniciar pelo crime de furto.

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