Segue aula da professora Roberta Torloni, sobre Contratos, quase a finalização da apostila. Para ter acesso ao conteúdo, clique em LEIA MAIS. O conteúdo já foi atualizado no caderno respectivo.
- Continuação da explicação da
matéria
Classificação dos
Contratos Quanto ao tempo de Execução.
6.1 - Contrato
Instantâneos e Contratos de Duração.
Por contrato Instantâneos, compreendam-se as
relações jurídicas contratuais cujos os
efeitos são produzidos de uma só vez.
Ex. compra e venda
a vista de bens móveis, um que o contrato se consuma com a tradição da compra.
Tal produção
concentrada de efeitos, pode-se dar ipso
facto à avença ou em data posterior à celebração (em função da inserção de
um termo limitador da sua eficácia), subdividindo-se, assim, tal classificação
em contratos instantâneos de Execução Imediatas ou de Execução Deferida.
Já os contratos de Duração, também chamados
de trato sucessivo, são aqueles que
se cumprem por meio de atos reiterados.
Ex. contrato de
prestação de serviços, compra e venda a prazo e contrato de emprego.
Tal duração pode
ser determinada ou indeterminada, na medida em que haja ou não previsão
expressa de termo final ou condição resolutiva a limitar a eficácia do
contrato.
Depois
da explicação foi realizada atividade em classe sobre o conteúdo estudado. A professora
atribuiu um ponto extra a todos os que constaram na lista de frequência e que
fizeram a atividade. Curioso é que a a professora fez questão de retirar a
segunda folha da atividade em que constavam duas perguntas abertas, o que nos
faz pensar que estão na PR1, antes de eu entregar transcrevi-nas, são elas:
1. Indique
dois princípios os quais se funda o direito contratual e os conceitue.
2. O
nascimento de um contrato segue um verdadeiro processo de formação.
Identifique, conceitue e caracterize cada um dos elementos de formação dos
contratos.
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