sexta-feira, 1 de abril de 2016

Roteiro de Estudo [2016.03.31 – quinta-feira] – DIREITO CIVIL III – CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS (cont.)



Segue aula da professora Roberta Torloni, sobre Contratos, quase a finalização da apostila. Para ter acesso ao conteúdo, clique em LEIA MAIS. O conteúdo já foi atualizado no caderno respectivo.



- Continuação da explicação da matéria


Classificação dos Contratos Quanto ao tempo de Execução.

6.1 - Contrato Instantâneos e Contratos de Duração.

Por contrato Instantâneos, compreendam-se as relações jurídicas contratuais cujos os efeitos são produzidos de uma só vez.

Ex. compra e venda a vista de bens móveis, um que o contrato se consuma com a tradição da compra.

Tal produção concentrada de efeitos, pode-se dar ipso facto à avença ou em data posterior à celebração (em função da inserção de um termo limitador da sua eficácia), subdividindo-se, assim, tal classificação em contratos instantâneos de Execução Imediatas ou de Execução Deferida.

Já os contratos de Duração, também chamados de trato sucessivo, são aqueles que se cumprem por meio de atos reiterados.

Ex. contrato de prestação de serviços, compra e venda a prazo e contrato de emprego.

Tal duração pode ser determinada ou indeterminada, na medida em que haja ou não previsão expressa de termo final ou condição resolutiva a limitar a eficácia do contrato.

Depois da explicação foi realizada atividade em classe sobre o conteúdo estudado. A professora atribuiu um ponto extra a todos os que constaram na lista de frequência e que fizeram a atividade. Curioso é que a a professora fez questão de retirar a segunda folha da atividade em que constavam duas perguntas abertas, o que nos faz pensar que estão na PR1, antes de eu entregar transcrevi-nas, são elas:

1. Indique dois princípios os quais se funda o direito contratual e os conceitue.
2. O nascimento de um contrato segue um verdadeiro processo de formação. Identifique, conceitue e caracterize cada um dos elementos de formação dos contratos.

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