sexta-feira, 1 de abril de 2016

Roteiro de Estudo [2016.04.01 – sexta-feira] – DIREITO PENAL III – ENCERRAMENTO DO BIMESTRE (DISCUSSÕES SOBRE A AVALIAÇÃO)



A aula consistiu na divulgação do conteúdo programático para avaliação do primeiro bimestre. Para visualizar, clique em LEIA MAIS.

ASSUNTOS PROGRAMÁTICO PARA A PR1 DE DIREITO PENAL

São orientações do Professor Pedro Enrico para a turma:

A prova será tranquila e se baseará nos conteúdos listados a seguir. Mas, vai ser necessário que preparação, pois além da letra da lei, será cobrada muita da teoria que foi discutida em sala de aula.


São dispositivos do Código Penal que serão cobrados na avaliação:
- Art. 121 até 128, mais o art. 129, CP
- Art. 138 até 145, CP

Importante repisar que (1) os assuntos do trabalho não serão exigidos na prova do 1º bimestre; (2) não será admitida a consulta da legislação no Vade Mecum ou qualquer outro meio impresso/ digital; e, (3) algumas questões poderão ser de certo ou errado (estilo Cespe), ou de Verdadeiro ou Falso (de itens, típicas em concursos públicos).


Estrutura da PR1: 10 questões objetivas.

São temas para a PR1:

1.
Aborto. Diferenciação e conceituação das quatro modalidades de aborto. Identificar os tipos de aborto que vigoram no Brasil como descriminantes (são duas as modalidades, adianta). Tem que ler a letra do Código e saber essa diferenciação doutrinária.
2.
Lesão corporal e Homicídio. Confrontar os tipos penais de “homicídio” com o crime de “lesão corporal com resultado morte” (art. 129, § 3º). A provável aplicação na prova será um exemplo e daí ter que dizer se é homicídio, lesão corporal simples, ou lesão corporal com resultado morte. Ter em mente, diz o Professor, que no final de tudo o que sempre se procura no Direito Penal é a identificação da conduta do agente, o seu dolo, sua intenção, se a conduta era lesionar, matar, ou se houve conduta imprevisível ou previsível no caso de crime culposo. A questão poderá ser cobrada com confrontação de dispositivos penais, com entendimento da doutrina, ou ainda (mais provável) com a utilização de um exemplo.
3.
Natureza jurídica de dispositivos. Conceituar, discriminar e classificar a natureza jurídica de dispositivos que foram estudados durante o bimestre. Assim, será pedido na questão a diferenciação de qualificadora, de causa especial ou geral de diminuição/ aumento de pena, ou ainda privilegiadora. O professor destacou a necessidade de utilizar a nomenclatura técnica CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO/ DIMINUIÇÃO DE PENA, ou CAUSA GERAL DE AUMENTO/ DIMINUIÇÃO DE PENA.
4.
Lesão corporal. Progressão da lesão corporal (vide §§ 1º e 2º, art. 129, CP). Diferenciação dada pelo Código e a que é feita pela doutrina (grave e gravíssima).
5.
Perdão judicial. Regramento e cabimento do instituto presente nos arts. 121, § 5º ou do art. 129, CP.
6.
Crimes contra a honra. Conceito de injúria, difamação e calúnia. Utilizar conceitos doutrinários, sem apego ao conceito (muito limitado) do Código. Explica o professor que pode vir a questão em forma de exemplos, para que se identifique de qual crime se está tratando no caso concreto.
7.
Crimes contra a honra. Da ação penal para os crimes contra a honra (em regra a ação penal privada). Observar o regramento (exceção) do art. 145, parágrafo único, CP.
8.
Crimes contra a honra - exclusão do crime. Hipótese do art. 142, CP. Identificar as hipótese do artigo. Poderá ser dado um texto de lei ou um exemplo para saber para qual das três se aplica a exclusão ou não se aplica.
9.
Crimes contra a honra – exceção da verdade. Em que situação é aplicável ou não a exceção da verdade. A questão pode vir citando um fato da vida, perguntando quanto à aplicabilidade ou não do instituto da exceção da verdade. Ou ainda, um caso hipotético de alguém que pleiteia em um processo a exceção da verdade, perguntando se o magistrado poderá conceder ou não, à luz do Código Penal.
10.
Temática aberta. Por não ter um assunto específico nessa questão, o professor explicou ser possível elaboração de questão com a letra de lei, principalmente, referente às qualificadoras do homicídio.

ENCERRA-SE AQUI AS ATIVIDADES DESSE CADERNO DA PR1 – 4º PERÍODO. PRÓXIMA ATUALIZAÇÃO SERÁ NO CADERNO DO 2º BIMESTRE.
Desejo bons estudos e boas provas a todos.


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(Nota: esse texto foi digitado em sala de aula, motivo pelo qual, pode haver pensamentos repetidos, pois faço o registro dos comentários mais relevantes do professor da disciplina; por isso, também, esporadicamente, haverá erros de digitação e de concordância, pois acredito que mais importante do que esmerar o texto, seja postá-lo para os leitores, e ainda, me restar tempo para voltar aos livros – críticas são sempre bem-vindas – informe erros por meio dos comentários, se desejares).


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Bons estudos!

Meditação:

“O que trabalha com mão displicente empobrece, mas a mão dos diligentes enriquece. O que ajunta no verão é filho ajuizado, mas o que dorme na sega é filho que envergonha”. (Provérbios 10: 4-5).

 





2 comentários:

  1. De Grande valia, a maneira expressiva, abrangente, direcionante, norteadora, que vem o Dr. André nos compartilhar deste, de tal forma que em seu tempo precioso, sempre encaixa sua contribuição no melhor momento.
    Grato. Pley.

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    1. Nosso compromisso é oferecer publicamente o melhor material que estiver ao nosso alcance. Tudo que virdes de bom nessa carcaça humana, prezado colega, é CRISTO que permite, não tenho nenhum mérito; por outro lado, tudo que virdes de reprovável, deplorável, qualquer fracasso e derrota, este é o homem: André. Falo isso com sinceridade... (meu segredo de vitória)

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