1. Crédito
É a confiança que uma pessoa
inspira a outra de cumprir no futuro a obrigação atualmente assumida.
2. Títulos de crédito
É o documento necessário para o
exercício do direito literal e autônomo nele mencionado, firmado anteriormente
em uma relação de confiança. Ex. cheque, nota promissória, duplicata, letra de
câmbio, etc.
3. Princípios/
Requisitos dos títulos de crédito
a) cartularidade – é a existência material do título, é o documento
apresentado. Assim sendo, para que o credor possa exigir o crédito, deverá
apresentar a cártula original do documento. Garante ao possuidor do título a
titularidade do direito ao crédito. Sem o documento original o devedor não está
obrigado, a princípio, a cumprir a obrigação.
b) literalidade – o título vale exatamente o valor que nele está
mencionado, em seus termos e seus limites.
c) autonomia – com o novo possuidor desvincula-se toda e qualquer
relação havida anteriormente entre os antigos possuidores e o título de
crédito.
Observação: (1)
semana que vem não vai ter aula de Direito Empresarial II por conta de
Congresso que o Professor da disciplina irá participar; e, (2) próxima aula já
será a apresentação do primeiro grupo do seminário.
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