quarta-feira, 20 de abril de 2016

Roteiro de Estudo [2016.04.20 – quarta-feira] – DIREITO EMPRESARIAL II – TÍTULOS DE CRÉDITO

1. Crédito

É a confiança que uma pessoa inspira a outra de cumprir no futuro a obrigação atualmente assumida.

2. Títulos de crédito

É o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado, firmado anteriormente em uma relação de confiança. Ex. cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio, etc.

3. Princípios/ Requisitos dos títulos de crédito

a) cartularidade – é a existência material do título, é o documento apresentado. Assim sendo, para que o credor possa exigir o crédito, deverá apresentar a cártula original do documento. Garante ao possuidor do título a titularidade do direito ao crédito. Sem o documento original o devedor não está obrigado, a princípio, a cumprir a obrigação.

b) literalidade – o título vale exatamente o valor que nele está mencionado, em seus termos e seus limites.

c) autonomia – com o novo possuidor desvincula-se toda e qualquer relação havida anteriormente entre os antigos possuidores e o título de crédito.


Observação: (1) semana que vem não vai ter aula de Direito Empresarial II por conta de Congresso que o Professor da disciplina irá participar; e, (2) próxima aula já será a apresentação do primeiro grupo do seminário.

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