Para os ausentes e que tiverem interesse, segue aula de TGP desta segunda-feira (25.04.2016).
1. Conceito
2. Natureza jurídica
3. Condição da ação
4. carência da ação
5. Elementos da ação
5.1. Partes
- autor
- réu
As partes de um processo são
autor e réu. São eles que participam da relação jurídica processual.
A relação processual é triangular, nessa relação as partes
levam ao Estado-juiz suas pretensões, e esse toma as decisões.
As partes em cada processo podem
ser somente um sujeito ou vários. Quando é mais de um ocorre o litisconsórcio, ou seja,
pluralidade de partes, seja no polo ativo, seja no polo passivo.
5.2. Causa de pedir
- fatos
- fundamentos
A causa de pedir se remota à
narrativa fática e fundamento jurídicos da pretensão.
Obrigatoriamente, na inicial o
autor da ação descreve as razoes de fato e de direito que levou a ajuizar a
demanda. Art. 319, III, NCPC.
O novo CPC também adotou a teoria
da “substanciação”, em que os fatos jurídicos têm maior relevância ao
julgamento da causa. A narrativa fática é mais importante do que a
fundamentação jurídica.
Diante da teoria da substanciação
o demandante tem o ônus de indicar na petição inicial tanto o fato jurídico
quanto a relação jurídica. Seria como o autor respondesse às indagações:
a) Por quais motivos você almeja
a tutela jurisdicional?
b) Quais os fundamentos jurídicos
para isso?
A teoria da substanciação
organiza a causa de pedir em (definição doutrinária):
a) Causa de pedir remota
(narrativa fática)
b) Causa de pedir próxima
(fundamentos jurídicos)
5.3. Pedidos
Está no art. 319, IV, NCPC. O
pedido é o objeto da demanda. Consiste na pretensão do autor em requerer que a
outra parte (réu) se submeta a ela (pretensão).
Petição sem pedido é petição
inepta, isto é, enseja indeferimento (art. 330, § 1º, I, CPC).
O pedido é requisito elementar do
instrumento da demanda, pois, não se pode falar, no plano lógico, de petição
sem pedido, sob pena de indeferimento.
Elementos da Petição
Inicial (Art. 319, NCPC):
1. Endereçamento
2. Qualificação das partes
3. Tipo de ação
4. Natureza fática
5. Fundamentação (do direito à
doutrina, lei e jurisprudência)
6. Pedidos
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“O temor do SENHOR é o
princípio da sabedoria, e o conhecimento do Santo a prudência (Provérbios
9:10)”.
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