segunda-feira, 25 de abril de 2016

Roteiro de Estudo [2016.04.25 – segunda-feira] – TGP – ELEMENTOS DA AÇÃO

Para os ausentes e que tiverem interesse, segue aula de TGP desta segunda-feira (25.04.2016).

1. Conceito
2. Natureza jurídica
3. Condição da ação
4. carência da ação
5. Elementos da ação

5.1. Partes
- autor
- réu
As partes de um processo são autor e réu. São eles que participam da relação jurídica processual.

A relação processual é triangular, nessa relação as partes levam ao Estado-juiz suas pretensões, e esse toma as decisões.


As partes em cada processo podem ser somente um sujeito ou vários. Quando é mais de um ocorre o litisconsórcio, ou seja, pluralidade de partes, seja no polo ativo, seja no polo passivo.

5.2. Causa de pedir
- fatos
- fundamentos

A causa de pedir se remota à narrativa fática e fundamento jurídicos da pretensão.

Obrigatoriamente, na inicial o autor da ação descreve as razoes de fato e de direito que levou a ajuizar a demanda. Art. 319, III, NCPC.

O novo CPC também adotou a teoria da “substanciação”, em que os fatos jurídicos têm maior relevância ao julgamento da causa. A narrativa fática é mais importante do que a fundamentação jurídica.

Diante da teoria da substanciação o demandante tem o ônus de indicar na petição inicial tanto o fato jurídico quanto a relação jurídica. Seria como o autor respondesse às indagações:

a) Por quais motivos você almeja a tutela jurisdicional?
b) Quais os fundamentos jurídicos para isso?

A teoria da substanciação organiza a causa de pedir em (definição doutrinária):

a) Causa de pedir remota (narrativa fática)
b) Causa de pedir próxima (fundamentos jurídicos)

5.3. Pedidos

Está no art. 319, IV, NCPC. O pedido é o objeto da demanda. Consiste na pretensão do autor em requerer que a outra parte (réu) se submeta a ela (pretensão).

Petição sem pedido é petição inepta, isto é, enseja indeferimento (art. 330, § 1º, I, CPC).

O pedido é requisito elementar do instrumento da demanda, pois, não se pode falar, no plano lógico, de petição sem pedido, sob pena de indeferimento.

Elementos da Petição Inicial (Art. 319, NCPC):

1. Endereçamento
2. Qualificação das partes
3. Tipo de ação
4. Natureza fática
5. Fundamentação (do direito à doutrina, lei e jurisprudência)
6. Pedidos

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“O temor do SENHOR é o princípio da sabedoria, e o conhecimento do Santo a prudência (Provérbios 9:10)”.

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