sexta-feira, 1 de abril de 2016

Roteiro de Estudo [2016.03.31 – quinta-feira] – DIREITO EMPRESARIAL II – SOCIEDADE ANÔNIMAS (cont.)


Segue o conteúdo derradeiro do caderno de Direito Empresarial II, para a PR1. Para acessar, clique em LEIA MAIS. Lembrando que ao final da aula, o professor deu dicas para focalizar o estudo para prova do bimestre, vale a pena conferir... 





8. FIM DA SOCIEDADE ANÔNIMA

- Acontecerá em 3 fases: (1ª) Dissolução, (2ª) Liquidação, e (3ª) Extinção. -> art. 206, LSA

8.1. Dissolução (nove coisas agrupadas em três categorias).

I – de pleno direito

a) término do prazo
b) previsão no estatuto (alcançado o objetivo, ou motivo estipulado no estatuto que venha acontecer)
c) decisão da Assembleia Geral
d) único acionista (se existe um acionista apenas, essa sociedade vai se dissolver, sendo exceção, se o único sócio que restou for uma outra sociedade ou pessoa jurídica, não terá terminada a sociedade)
e) extinção da autorização para funcionar


II – por decisão judicial

a) quando anulada sua constituição
b) quando não puder preencher o seu fim
c) falência (Lei n. 11.101/2005)

III – decisão da autoridade administrativa competente



8.2. Liquidação

Nesta fase, serão avaliados todos os bens da sociedade, que serão destinados ao pagamento do seu passivo, e o saldo remanescente será distribuído entre os sócios.

a) convencional -> promovida pela própria companhia, nos termos do estatuto ou da Assembleia Geral (art. 208, LSA).

b) judicial -> a pedido de qualquer acionista ou a requerimento do Ministério Público. Neste caso deverá ser escolhido um liquidante judicial (art. 209, LSA).

8.2.1. Liquidante

Será escolhido pelos sócios na liquidação convencional, ou pelo juiz na liquidação judicial, deverá representar a companhia perante terceiros (pagamento do passivo) e sempre que necessário convocará a Assembleia Geral para prestação de contas.

8.3. Extinção

a) pelo encerramento da liquidação
b) por (1) incorporação – sociedade absorvida por outra; (2) fusão – união, para formar sociedade nova; e, (3) cisão – transfere parcelas de seu patrimônio para outras sociedades.

* Conservação da personalidade jurídica na dissolução -> art. 207, LSA

ASSUNTOS A SEREM TRATADOS NA PR1 E DA PROVA DE 2ª CHAMADA

- Redução ou aumento do capital social;
- Expulsão dos sócios;
- Termos do contrato social (quadro do caderno);
- Sociedades que são simples e empresarias;
- Responsabilidades dos sócios de maneira geral;
- Determinados órgãos da Sociedade Anônima;
- Sociedade Cooperativa;
- Conceito e funcionamento da Sociedade Anônima;
- Sociedade em Conta de Participação;
- Subsidiariedade das normas da sociedade limitada e simples;
- Conceito e regramento do “benefício de ordem”;
- Sobre a obrigatoriedade ou não dos órgãos da Sociedade Anônima;


A principal vai constar de 10 questões, sendo 8 objetivas e 2 subjetivas.
A segunda chamada, terá 7 questões, todas subjetivas.

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