Segue o conteúdo derradeiro do caderno de Direito Empresarial II, para a PR1. Para acessar, clique em LEIA MAIS. Lembrando que ao final da aula, o professor deu dicas para focalizar o estudo para prova do bimestre, vale a pena conferir...
8. FIM DA SOCIEDADE ANÔNIMA
- Acontecerá em 3 fases:
(1ª) Dissolução, (2ª) Liquidação, e (3ª) Extinção. -> art. 206, LSA
8.1. Dissolução (nove
coisas agrupadas em três categorias).
I – de pleno direito
a) término do prazo
b) previsão no
estatuto (alcançado o objetivo, ou motivo estipulado no
estatuto que venha acontecer)
c) decisão da
Assembleia Geral
d) único acionista
(se existe um acionista apenas, essa sociedade vai se dissolver, sendo
exceção, se o único sócio que restou for uma outra sociedade ou pessoa
jurídica, não terá terminada a sociedade)
e) extinção da
autorização para funcionar
II – por decisão
judicial
a) quando anulada sua
constituição
b) quando não puder
preencher o seu fim
c) falência (Lei n.
11.101/2005)
III – decisão da
autoridade administrativa competente
8.2. Liquidação
Nesta fase, serão
avaliados todos os bens da sociedade, que serão destinados ao pagamento do seu
passivo, e o saldo remanescente será distribuído entre os sócios.
a) convencional ->
promovida pela própria companhia, nos termos do estatuto ou da Assembleia Geral
(art. 208, LSA).
b) judicial -> a
pedido de qualquer acionista ou a requerimento do Ministério Público. Neste caso
deverá ser escolhido um liquidante judicial (art. 209, LSA).
8.2.1. Liquidante
Será escolhido pelos
sócios na liquidação convencional, ou pelo juiz na liquidação judicial, deverá
representar a companhia perante terceiros (pagamento do passivo) e sempre que
necessário convocará a Assembleia Geral para prestação de contas.
8.3. Extinção
a) pelo encerramento da
liquidação
b) por (1) incorporação
– sociedade absorvida por outra; (2) fusão
– união, para formar sociedade nova; e, (3) cisão – transfere parcelas de seu patrimônio para outras
sociedades.
* Conservação da
personalidade jurídica na dissolução -> art. 207, LSA
ASSUNTOS A SEREM TRATADOS NA PR1 E DA PROVA DE 2ª CHAMADA
-
Redução ou aumento do capital social;
-
Expulsão dos sócios;
-
Termos do contrato social (quadro do caderno);
-
Sociedades que são simples e empresarias;
-
Responsabilidades dos sócios de maneira geral;
-
Determinados órgãos da Sociedade Anônima;
-
Sociedade Cooperativa;
-
Conceito e funcionamento da Sociedade Anônima;
-
Sociedade em Conta de Participação;
-
Subsidiariedade das normas da sociedade limitada e simples;
-
Conceito e regramento do “benefício de ordem”;
-
Sobre a obrigatoriedade ou não dos órgãos da Sociedade Anônima;
A principal vai constar
de 10 questões, sendo 8 objetivas e 2 subjetivas.
A segunda chamada, terá
7 questões, todas subjetivas.
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