quarta-feira, 27 de abril de 2016

Roteiro de Estudo [2016.04.26 – terça-feira] – DIREITO ADMINISTRATIVO I – PODERES ADMINISTRATIVOS

Aulas 33, 34, 35 e 36
Semana de Avaliação
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Aulas 37 e 38
Entrega da avaliação

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Aulas 39 e 40 - Data: 26.04.2016 (terça-feira)
Assunto: Poderes Administrativos

PODERES ADMINISTRATIVOS

1. Conceito

José dos Santos Carvalho Filho - Os poderes administrativos podem ser conceituados como o conjunto de prerrogativa de direito público, que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.

2. Características

a) tratam-se de um dever (poder-dever);
b) são irrenunciáveis (o agente não pode abrir mão desta ferramenta – indisponibilidade do interesse público);
c) estão condicionados aos limites legais;
d) cabe responsabilização:
- ação – fez o que não devia ter feito. Ex.: excesso de poder ou desvio de finalidade;
- omissão – não fez o que deveria ter feito.

3. Espécies

São espécies:
a) Poder Vinculado
b) Poder Discricionário
c) Poder Hierárquico
d) Poder Disciplinar
e) Poder Regulamentar
f) Poder de Polícia

3.1. Poder Vinculado

Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para um juízo de conveniência ou oportunidade (juízo de valor). Ex.: concessão aposentadoria, emissão de CNH.

3.2. Poder Discricionário

Embora o administrador esteja subordinado à lei, ele tem liberdade para atuar de acordo com um juízo de conveniência e oportunidade. Ex.: autorização para colocar mesinhas em calçada.

3.3. Poder Hierárquico

É o poder conferido ao administrador para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de hierarquia, de subordinação. Neste poder estão ínsitas as atribuições de dar ordens e de fiscalizar, bem assim as de delegar, avocar e rever os atos (autotutela) dos que se encontrem em níveis inferiores da escala hierárquica.

3.4. Poder Disciplinar

É o poder conferido à Administração que lhe permite punir, apenar a prática de infrações funcionais dos servidores. É inerente ao Poder Hierárquico.

3.5. Poder Regulamentar

É o poder conferido ao administrador para edição de decretos e regulamentos para oferecer fiel execução à lei, conforme o art. 84, IV da CF/88. Pode ser exercido por meio de regulamentos, portarias, resoluções, regimentos, instruções normativas, etc.

 

Obs.: lembrar do decreto-autônomo que inova o ordenamento jurídico (art. 84, VI, CF.

Obs.: atividade na próxima terça-feira atividade avaliativa sobre poderes administrativos.

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