Aulas 33, 34, 35 e 36
Semana de Avaliação
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Aulas 37 e 38
Entrega da avaliação
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Aulas 39 e 40 - Data: 26.04.2016
(terça-feira)
Assunto: Poderes Administrativos
PODERES ADMINISTRATIVOS
1. Conceito
José dos
Santos Carvalho Filho - Os poderes administrativos podem ser conceituados
como o conjunto de prerrogativa de direito público, que a ordem jurídica confere
aos agentes administrativos para o fim de
permitir que o Estado alcance seus fins.
2. Características
a) tratam-se de
um dever (poder-dever);
b) são
irrenunciáveis (o agente não pode abrir mão desta ferramenta – indisponibilidade do interesse público);
c) estão
condicionados aos limites legais;
d) cabe responsabilização:
- ação –
fez o que não devia ter feito. Ex.: excesso de poder ou desvio de finalidade;
- omissão
– não fez o que deveria ter feito.
3. Espécies
São espécies:
a) Poder Vinculado
b) Poder
Discricionário
c) Poder
Hierárquico
d) Poder Disciplinar
e) Poder
Regulamentar
f) Poder de
Polícia
3.1. Poder Vinculado
Estabelece um
único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos
concretos, sem nenhuma liberdade para um juízo de conveniência ou oportunidade
(juízo de valor). Ex.: concessão aposentadoria, emissão de CNH.
3.2. Poder Discricionário
Embora o
administrador esteja subordinado à lei, ele tem liberdade para atuar de acordo
com um juízo de conveniência e oportunidade. Ex.: autorização para colocar
mesinhas em calçada.
3.3. Poder Hierárquico
É o poder
conferido ao administrador para distribuir e escalonar as funções de seus
órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de
hierarquia, de subordinação. Neste poder estão ínsitas as atribuições de dar
ordens e de fiscalizar, bem assim as de delegar, avocar e rever os atos
(autotutela) dos que se encontrem em níveis inferiores da escala hierárquica.
3.4. Poder Disciplinar
É o poder
conferido à Administração que lhe permite punir, apenar a prática de infrações
funcionais dos servidores. É inerente ao Poder Hierárquico.
3.5. Poder Regulamentar
É o poder
conferido ao administrador para edição de decretos e regulamentos para oferecer
fiel execução à lei, conforme o art. 84, IV da CF/88. Pode ser exercido por
meio de regulamentos, portarias, resoluções, regimentos, instruções normativas,
etc.
Obs.: lembrar
do decreto-autônomo que inova o ordenamento jurídico (art. 84, VI, CF.
Obs.: atividade
na próxima terça-feira atividade avaliativa sobre poderes administrativos.
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