terça-feira, 8 de março de 2016

NOÇÕES INTRODUTÓRIAS - DIREITO ADMINISTRATIVO - QUADRO SINÓPTICO

Segue quadro sinóptico sobre NOÇÕES INTRODUTÓRIAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO que poderá ser útil para os nobres colegas de curso. Para acessar o conteúdo, clique em LEIA MAIS.



CAPÍTULO I – NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
DIREITO ADMINISTRATIVO
CRITÉRIOS PARA CONCEITUAR
a) Escola do Serviço Público
b) Critério do Poder Executivo
c) Critério das relações jurídicas
d) Critério Teleológico
e) Critério negativo ou residual
f) Critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado
g) Critério da administração pública
CONCEITO
Direito Administrativo Brasileiro “sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
RELAÇÃO COM OUTROS RAMOS
a) Direito Constitucional
b) Direito Tributário e Direito Financeiro
c) Direito Penal
d) Direito Processual
e) Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
f) Direito Civil e Direito Comercial
g) Direito Eleitoral
h) Ciências Sociais
i) Ciências Políticas
FONTES
a) Lei
b) Doutrina
c) Jurisprudência
d) Costume
e) Princípios gerais do direito
CODIFICAÇÃO
Não há codificação e a legislação fragmentária traz muitas dificuldades, comprometendo a harmonia das regras e impedindo uma visão panorâmica da disciplina. Esses obstáculos somente um código poderia remover em razão da aproximação e coordenação dos textos, dando maior segurança  e resolvendo grandes divergências.
INTERPRETAÇÃO DE REGRAS
Pressupostos para interpretação: a) desigualdade entre o interesse público e o privado; b) presunção relativa de legitimidade dos atos praticados pela Administração; e, c) existência de poderes discricionários.
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
a) Sistema do contencioso administrativo (o controle dos atos praticados pela Administração Pública deve ser realizado pela própria Administração, admitindo em exceção a presença do Poder Judiciário);
b) Sistema de jurisdição única (prevalece o controle pelo Poder Judiciário, apesar de também ser possível o controle administrativo).
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADO
1. Conceito
2. Elementos do Estado: a) povo, b) território, c) governo soberano.
3. Poderes e Funções do Estado (função típica e função atípica):
a) Função Legislativa
b) Função Judiciária
c) Função Administrativa
d) Função Política
4. Organização do Estado
GOVERNO
É uma atividade política discricionária, representando uma conduta independente do Administrador ao exercer um comendo com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional de execução.
ADMINISTRAÇÃO
a) Critério formal, orgânico ou subjetivo – é o conjunto de órgãos, a estrutura Estatal, que alguns autores até admitem como sinônimo de Estado quando pensado no aspecto físico, estrutural. Nesse sentido, a expressão Administração Pública deve ser grafada com as primeiras letras em maiúsculas;
b) critério material ou objetivo é a atividade administrativa exercida pelo Estado, ou ainda, função administrativa. Nesse sentido, a expressão Administração Pública deve ser grafada com todas as letras em minúsculas.
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
É a gestão de bens e interesses qualificados da comunidade, de âmbito federal, estadual e municipal, segundo os preceitos do Direito e da Moral, visando ao bem comum. Representa um múnus público.




Fonte: MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 4. ed. – Niterói: Impetus, 2010. p. 52 e 53

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