quarta-feira, 23 de março de 2016

Roteiro de Estudo [2016.03.23 – quarta-feira] – DIREITO EMPRESARIAL II – SOCIEDADE ANÔNIMAS (cont.)



Segue aula de Direito Empresarial II - Tema: Sociedade Anônimas, referente ao dia 23.03.2016 (quarta-feira). Para ter acesso, clique em LEIA MAIS.
 
 

SOCIEDADE ANÔNIMA (CONT.)

5. AÇÃO

É o principal valor mobiliário emitido pela companhia. Trata-se de valor mobiliário que representa parcela do capital social, conferindo ao seu titular o status de sócio, ou o chamado acionista.

Importante destacar que diferentes da quotas, as ações variam conforme os lucros e perdas de uma dia.

5.1. Classificação das ações

Explicação do professor: >> dependendo do tipo de ação que se adquire, o acionista tem diferentes tipos de direitos e obrigações dentro da companhia. >> quando alguém compra uma ação, ele já estará previamente informado sobre o tipo de ação que se está comprando. E esses direitos e obrigações são estipuladas no estatuto. Então como vai se dar cada relação de acionista ordinário, preferencial está expresso no estatuto. Note-se que essas diferenças são norteadas nos limites da LSA.

5.1.1. Quanto aos direitos e obrigações

a) ordinárias

As ações ordinárias conferem direitos de caráter comum a seus sócios, como o voto (art. 16, LSA)

b) preferenciais

Conferem certas vantagens em relação às ações ordinárias, mas seus titulares podem perder o direito ao voto (art. 17, LSA)

Explicação: >> nesse caso, a sociedade dá certas vantagens, quanto aos dividendos, mas dá a lei a oportunidade de a S/A retirar desses acionistas o direito de voto.

c) de fruição (ou de gozo)

Substituem as ações preferenciais ou ordinárias que foram totalmente amortizadas, conferindo aos seus titulares mero direito de gozo ou fruição (art. 44, §§ 2º, 3º e 5º)

Explicação: >> eu sou sócio de uma S.A. e tenho direito aqueles valores lá dentro, se eu preciso do valor, então posso pedir à sociedade parte do valor ou todo o valor que está investido na sociedade, isso é o que se chama de AMORTIZAÇÃO. E quando a sociedade me devolve todo o valor, então terei, ação de gozo ou de fruição, quer dizer que eu já recebi tudo o que já estava na sociedade.

5.1.2.  Quanto à forma de transferência

a) nominativa

A transferência das ações nominativas exigem certas solenidades, como a presença do comprador e do vendedor (art. 31, LSA).

Explicação: >> existem situações que para passar uma ação tem que ter uma solenidade maior, e essa ação fica no livro de ações nominativas que fica no estabelecimento dessa sociedade, e para vendê-las, é necessário ir à sociedade para fazê-lo.

b) escriturais

Ações escriturais não possuem certificado, nem exigem grande solenidade para sua transferência. A propriedade se comprova com a mera exibição do extrato da conta de depósito que a instituição financeira exibi ao seu titular (art. 35, LSA).

Explicação: >> Na ação nominativa há um certificado de que aquela ação está no nome do acionista. Na escriturais, cria-se a ação por meio de depósito numa conta, depois disso a sociedade emite o extrato de depósito, o que fará com que o acionista entre na sociedade.

5.1.3. Quanto ao valor nominal

a) com valor nominal

Possuem valor representativo, dividindo-se o valor do capital social pelo número de ações da sociedade anônima.

Principal função: impedir que o patrimônio do acionista desvalorize, pois a lei não permite que novas ações sejam emitidas por preço menor que o valor nominal (art. 13, LSA).

b) sem valor nominal

Nelas, não foram fixadas valores de emissão, fica estabelecido o preço de mercado na ocasião do lançamento. Este valor será flutuante, dependendo da realidade do mercado (art. 14, LSA).

>> SOBRE A PROVA: a prova será de 10 questões, sendo 8 objetivas e 2 subjetivas.

6. ÓRGÃOS DA SOCIEDADE ANÔNIMA

6.1. Assembleia Geral

a) Competências (art. 122, S/A)

b) Competências para convocação (art. 123, S/A)

c) Modo de convocação (art. 124, S/A)

d) Quórum de instalação (art. 125, S/A)

6.2. Conselho de Administração

a) Composição (art. 140, S/A)

6.3. Direção

a) Composição (art. 143, S/A)

b) Competências (art. 142, S/A)

6.4. Conselho Fiscal

a) Competências (art. 163, S/A)

b) Impedimentos (art. 162, S/A)

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(Nota: esse texto foi digitado em sala de aula, motivo pelo qual, pode haver pensamentos repetidos, pois faço o registro dos comentários mais relevantes do professor da disciplina; por isso, também, esporadicamente, haverá erros de digitação e de concordância, pois acredito que mais importante do que esmerar o texto, seja postá-lo para os leitores, e ainda, me restar tempo para voltar aos livros – críticas são sempre bem-vindas – informe erros por meio dos comentários, se desejares).


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Bons estudos!

Meditação:

“Nos lábios do entendido se acha a sabedoria, mas a vara é para as costas do falto de entendimento. Os sábios entesouram a sabedoria; mas a boca do tolo o aproxima da ruína..” (Provérbios 10: 13-14)



 

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