terça-feira, 1 de março de 2016

Roteiro de Estudo [2016.03.01 – terça-feira] – DIREITO ADMINISTRATIVO I – ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CONT.)

Aula de Direito Administrativo, continuação do tema ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. Acesse o conteúdo clicando em LEIA MAIS.

Faculdade Gamaliel – Curso de Bacharelado em Direito
Roteiro de Estudo – Direito Administrativo I
Docente: Aline Corrêa
Aulas 19 e 20


ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CONT.)

De que modo o Estado pode prestar serviços públicos?
a) Com seus próprios bens e agentes. -> administração direta (descentralização administrativa).

(clique na imagem para ampliar)
 b) Transferindo -> descentralização
(clique na imagem para ampliar)
 A descentralização pode ser por:

OUTORGA
DELEGAÇÃO
- transfere a titularidade (dos serviços)
- transfere a execução (dos serviços)
- lei cria
- lei autoriza
- autarquias
- fundações
- E.P.
- S.E.M.
Obs.: não se trata de privatização.


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(Nota: esse texto foi digitado em sala de aula, motivo pelo qual, pode haver pensamentos repetidos, pois faço o registro dos comentários mais relevantes do professor da disciplina; por isso, também, esporadicamente, haverá erros de digitação e de concordância, pois acredito que mais importante do que esmerar o texto, seja postá-lo para os leitores, e ainda, me restar tempo para voltar aos livros – críticas são sempre bem-vindas – informe erros por meio dos comentários, se desejares).

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Bons estudos!

Meditação:

“O sábio de coração aceita os mandamentos, mas o insensato de lábios ficará transtornado. Quem anda em sinceridade, anda seguro; mas o que perverte os seus caminhos ficará conhecido.” (Provérbios 10: 8-9)

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