Aula de Direito Administrativo, continuação do tema ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. Acesse o conteúdo clicando em LEIA MAIS.
Faculdade Gamaliel –
Curso de Bacharelado em Direito
Roteiro de Estudo –
Direito Administrativo I
Docente: Aline Corrêa
Aulas 19 e 20
ORGANIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CONT.)
De
que modo o Estado pode prestar serviços públicos?
a) Com seus próprios
bens e agentes. -> administração direta (descentralização administrativa).
(clique na imagem para ampliar)
b) Transferindo ->
descentralização
(clique na imagem para ampliar)
A descentralização pode
ser por:
OUTORGA
|
DELEGAÇÃO
|
- transfere a titularidade (dos serviços)
|
- transfere a execução (dos serviços)
|
- lei cria
|
- lei autoriza
|
- autarquias
- fundações
|
- E.P.
- S.E.M.
|
Obs.: não se trata de
privatização.
==========================
(Nota: esse texto foi digitado em sala
de aula, motivo pelo qual, pode haver pensamentos repetidos, pois faço o
registro dos comentários mais relevantes do professor da disciplina; por isso,
também, esporadicamente, haverá erros de digitação e de concordância, pois
acredito que mais importante do que esmerar o texto, seja postá-lo para os
leitores, e ainda, me restar tempo para voltar aos livros – críticas são sempre
bem-vindas – informe erros por meio dos comentários, se desejares).
Para
visualizar todos os “roteiros de estudo”,
siga para o marcador respectivo.
Bons
estudos!
Meditação:
“O
sábio de coração aceita os mandamentos, mas o insensato de lábios ficará
transtornado. Quem anda em sinceridade, anda seguro; mas o que perverte os seus
caminhos ficará conhecido.” (Provérbios 10: 8-9)
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