quarta-feira, 9 de março de 2016

Roteiro de Estudo [2016.03.08 – terça-feira] – DIREITO ADMINISTRATIVO I – ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CONT.)

Faculdade Gamaliel – Curso de Bacharelado em Direito
Roteiro de Estudo – Direito Administrativo I
Docente: Aline Corrêa  -   Aulas 23 e 24

Considerando aulas de Direito Administrativo I, ministradas na terça-feira do dia 08.03.2016, subo o conteúdo da aula para os interessados. Para acessar, clique em LEIA MAIS.


ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CONT.)

— Avisos  (cont.)
 
Trabalho será repassado para a turma um trabalho que será feito em grupo de 2 a 5 integrantes, nas normas da ABNT. A valoração será de 2 a 3 pontos.

Não haverá aula nos dias: 18.03 (Ribeiro de Souza) e 25.03 (Sexta-feira Santa).

1. Artarquias  (cont.)
 
Pode-se encontrar as autarquias de modo genérico ou de modo especial.

- Autarquias:

- genéricas
- especiais -> Agência Reguladora
- Agências Executivas
- Fundação autárquicas ou Autarquias fundacionais

— Agência Reguladora

É uma autarquia especial. Traz a ideia de saída de um Estado empresário para a entrada em um Estado fiscalizador, evidentemente, ligado ao serviço público. A inspiração veio dos Estados Unidos, surgem por conta do fim do monopólio estatal.

Função: responsável pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.

Regime especial: segue o das autarquias, porém, com algumas especificidades:

a) maior independência: mais autonomia, pois, exercem função de regulação, normatização e fiscalização.
b) investidura especial: o dirigente é nomeado pelo Presidente da República com prévia aprovação pelo Senado.
c) mandato: o dirigente assume o mandato com prazo determinado. A lei de cada agência determinará o prazo (dois, três, quatro anos...). Quando encerrado o mandato ele vai ter que cumprir quarentena (pode variar de 4 meses a um ano) -> proibição do dirigente de atuar na iniciativa privada naquele ramo.
 
— Agência Executiva

Regulada pela Lei 9.649/98.

São velhas autarquias ou fundações (muitas vezes sucateadas) que celebram com a Administração Direta um CONTRATO DE GESTÃO, o qual garantirá mais autonomia e recursos financeiros. Para tanto, a autarquia/ fundação realiza o plano estratégico de modernização e reestruturação. Ex.: INMETRO. (Observação: somente federais).

— Fundações autárquicas ou Autarquias fundacionais

Fundação autárquica (ver abaixo, em fundação)

2. Fundações públicas

Lembrar:



Regramento constitucional: Art. 37, XIX, CF

Conceito: fundação significa um patrimônio personalizado, destacado por um fundador, para uma finalidade específica. Se a fundação for instituída por particular, ela será privada. Será pública quando constituída pelo Poder Público.

Ver Decreto-Lei n. 200/67, art. 5º, IV

Podem ser:

a) Com personalidade jurídica de direito público: constituem verdadeiras autarquias, denominadas autarquias fundacionais ou fundações autárquicas, criadas por lei.

b) Com personalidade jurídica de direito privado: criadas por autorização legal, precisam de registro junto ao Cartório de Pessoas Jurídicas. São conhecidas como FUNDAÇÕES GOVERNAMENTAIS.

As fundações públicas têm sempre fins sociais, ou seja, destinam-se à prestação de atividades de interesse público, e não de intervenção no domínio econômico. Desenvolvem atividades de assistência social, saúde, educação e ensino, pesquisa, meio ambiente e cultural.

 ==========================

(Nota: esse texto foi digitado em sala de aula, motivo pelo qual, pode haver pensamentos repetidos, pois faço o registro dos comentários mais relevantes do professor da disciplina; por isso, também, esporadicamente, haverá erros de digitação e de concordância, pois acredito que mais importante do que esmerar o texto, seja postá-lo para os leitores, e ainda, me restar tempo para voltar aos livros – críticas são sempre bem-vindas – informe erros por meio dos comentários, se desejares).


Para visualizar todos os “roteiros de estudo”, siga para o marcador respectivo.
Bons estudos!

Meditação:

“Bênçãos há sobre a cabeça do justo, mas a violência cobre a boca dos perversos. A memória do justo é abençoada, mas o nome dos perversos apodrecerá.” (Provérbios 10: 6-7).

Nenhum comentário:

Postar um comentário