terça-feira, 15 de março de 2016

Roteiro de Estudo [2016.03.15 – terça-feira] – TEORIA GERAL DO PROCESSO (TGP) – CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA (CONT.)



Faculdade Gamaliel – Curso de Bacharelado em Direito
Roteiro de Estudo – Teoria Geral do Processo (TGP)
Docente: Joniel Abreu

Considerando a aula de TGP ministrada pelo Mestre Joniel Abreu, em 15.03.2016 (terça-feira), segue o conteúdo escrito no caderno, além da explicação dos pontos relevantes explanados em sala de aula. Para ver o conteúdo na íntegra, clique em LEIA MAIS.



COMPETÊNCIA (CONT.)

4. Classificação da competência

4.1. Competência absoluta
                                        - em razão da matéria
                                        - em razão da pessoa

4.2. Competência relativa
                                        - atende, em regra, os interesses das partes               
5. Modificação (prorrogação) da competência

5.1. Competência legal

                - prevista em lei
                                        - conexão                  art. 103, CPC
                                        - continência            art. 104, CPC

5.2. Competência voluntária

                - decorre da vontade das partes
                                                                           - expressa, art. 111, CPC
                                                                           - tácita, art. 114, CPC

Deve ser entendido como a modificação da competência de um juízo, ordinariamente competente para determinado processo, e encaminhado (revestido) de competência de um outro juízo. Ex.: Juízo A é competente para julgar determinado processo, e remete os autos para um Juízo B, que é incompetente, que por conta dessa transferência, o Juízo B se torna competente.

Observação: quando duas ou mais demandas tiverem em comum o objeto ou os fundamentos do pedido em juízos diferentes.

Vejamos a CONEXÃO:

Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

Só que se falar em conexão quando se tem em comum dentro desses processos: (1) o objeto e (2) causa de pedir. Ex.: caso de 60 demandas contra Universidade que não expediu certificado. O advogado protocolo várias ações e dias diferentes, então vai ser distribuído em diferentes juízos, e daí, o causídico, poderá pedir a conexão dos processos.

A finalidade da conexão é a celeridade e a segurança jurídica dentro do Judiciário.

Na CONTINÊNCIA, temos ações contidas uma na outra. Ter-se-á um pedido menor, que envolve um pedido maior.

Aduz, o ort. 104, CPC:

Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

Fica para terça-feira a atividade na sala de aula.
O material será disponibilizado no e-mail da turma.

6. Declaração de incompetência

6.1. Competência legal


Explicação do professor:

A Competência é classificada em absoluta e relativa.

Competência absoluta: não pode sofrer modificação por vontade das partes. Há indisponibilidade às partes. -> existe então por parte do Estado uma prescrição que diz o seguinte: “Eu Estado soberano, esse rol de matéria, esse rol de pessoas, vou estipular tal juízo para julgar e processar.” -> esse rol de pessoas que exerce essa função, tem garantias retiradas, não é boa coisa, não; embora pareça ser privilégio, mas a intenção deve ser uma sanção, primeira não haverá recurso, para quem, como Deputado Federal que for julgado pelo STF.

Competência relativa: as regras de natureza relativa podem ser afastadas pelos litigantes, ou mediante prévio acordo inserido em cláusula de contrato. Há a supremacia da vontade das partes.

COMPETÊNCIA ABSOLUTA
COMPETÊNCIA RELATIVA
- prevalece o interesse público
- prevalece o interesse particular
- há a indisponibilidade
- há a disponibilidade
- o MM deve declarar-se incompetente, de ofício (art. 113, CPC)
- só haverá incompetência se o réu suscitar a exceção de incompetência

è Pesquisar: quadro esquematizado de competência

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(Nota: esse texto foi digitado em sala de aula, motivo pelo qual, pode haver pensamentos repetidos, pois faço o registro dos comentários mais relevantes do professor da disciplina; por isso, também, esporadicamente, haverá erros de digitação e de concordância, pois acredito que mais importante do que esmerar o texto, seja postá-lo para os leitores, e ainda, me restar tempo para voltar aos livros – críticas são sempre bem-vindas – informe erros por meio dos comentários, se desejares).


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Bons estudos!

Meditação:

“Bênçãos há sobre a cabeça do justo, mas a violência cobre a boca dos perversos. A memória do justo é abençoada, mas o nome dos perversos apodrecerá.” (Provérbios 10: 6-7)



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